As microempresas e as empresas de pequeno porte devem receber, como determina o artigo 179 da Constituição Federal, um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido. A lei federal nº 9.841 de 5 de outubro de 1999, que revogou as leis nºs. 7.256/84 e 8.864/94, estabeleceu, atendendo aos anseios da sociedade, o "Novo Estatuto Jurídico das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte", dando trato definito ao assunto. Posteriormente, o Decreto n° 3.474 de 19 de maio de 2000, regulamentou o diploma, resolvendo e esclarecendo diversas situações dispostas na lei. Anteriormente, em 1996, foi editada a importante lei do "SIMPLES" (Lei nº 9.317). Várias outras normas deram intenso trato ao assunto, dispondo de forma direta ou indireta sobre a "vida" das pequenas e microempresas, transformando o Brasil num país exemplar nesta tão importante área. Toda essa legislação foi compilada e atualizada pelo Prof. Sidney Bittencourt autor, dentre outros livros, da obra "Comentários ao SIMPLES" , reunindo-as neste livro, facilitando a todos que tenham necessidade de ter uma consolidação dessas regras na mão.