A pena é o castigo previsto do ordenamento jurídico e infligido ao autor do fato ilícito. Trata-se, naturalmente, de um instrumento de aflição que deve ser proporcional à gravidade do crime e dirigido a compensar o mal provocado, restabelecendo a simetria jurídica violada. Daqui, a estreita conexão entre predeterminação legal dos delitos e das penas, proporcionalidade da medida punitiva, certeza do direito e salvaguarda dos direitos.