A presente obra tem como objetivo mapear quais foram os momentos relevantes para a construção do abuso do direito no ordenamento jurídico nacional. Passada a primeira década de sua positivação no Código Civil, o instituto começa a receber a devida atenção por parte da jurisprudência e sua menção é crescente nos debates jurídicos sobre os limites para o exercício dos direitos subjetivos. A positivação do abuso no art. 187 do Código Civil abre caminho para que as mais distintas situações possam ser analisadas de acordo com os seus parâmetros, criando assim um mecanismo eficiente de restrição a condutas que contrariam a função dos direitos.