O nosso legislador, dada a falta de sistematicidade, como lembrar o prefácio, fez suscitar diversos questionamentos relevantes sobre os limites objetivos e subjetivos da nova forma de empreender. Quem opera com os instrumentos jurídicos há de confirmar o que se antevê nesta realização literária. O estudo mergulhou profundamente na história das origens dos projetos que deram origem à Lei 12.441/2011 e lembra que a mistura dos projetos acabou por complicar a noção de patrimônio e personalidade, fazendo emergir a hipótese do patrimônio de afetação, tornando inconsistente a proteção das posses particulares do empreendedor.