A cooperação no processo é tema que ganha relevo na doutrina processual brasileira, mormente quando se fala em estado Constitucional que busca incessantemente a implementação de políticas constitucionais por meio de valores e princípios extraídos da lei fundamental do Estado, o que, no campo processual, impõe a construção de um processo efetivamente justo e democrático, pautado no diálogo e na colaboração, que tem, como marco teórico, o formalismo valorativo.