As democracias constitucionais contemporâneas têm a indeterminação normativa deliberada como traço marcante, inclusive e especialmente no que toca ao Direito Civil. Nelas, textos constitucionais e infraconstitucionais ostentam aberturas propositadas, que em muito diferem da contingencial textura aberta da linguagem, da qual parte a abordagem tradicional para a indeterminação normativa na Teoria do Direito. A observância do iter traçado por essa se revela, nesse contexto, perigoso, sobretudo por confiar a realização de um Direito que se pretende democrático à discricionariedade (arbitrariedade) de seus aplicadores. E as alternativas oferecidas pelo enfoque dito contemporâneo à questão não se têm mostrado suficientes, pois põem em risco a própria autonomia do Direito frente a outras ordens normativas ou padecem de inconveniências interpretativas que conduzem a dificuldades de aplicação.