A contabilidade e o direito tributário sempre tiveram entre si uma conexão natural, uma vez que o segundo em muito se aproveita das informações registradas pela primeira. No entanto, até não muito tempo atrás, eram raras as obras interdisciplinares que se propunham a aprofundar o estudo em torno dos canais de diálogo entre as ciências jurídica e contábil, de modo a precisar de que forma uma poderia auxiliar a outra, sempre em linha com o progresso científico. Isso se deve em grande parte por razões culturais, uma vez que muitos juristas não davam à contabilidade a sua merecida importância, considerando-a como assunto de interesse secundário. Felizmente, esse cenário tem mudado principalmente com a edição da Lei nº. 11.638/2007, que foi o pontapé inicial para a adoção dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil. Com o advento dessa lei, o lucro societário passou a ser apurado com apoio em regras contábeis bastante diferentes das então praticadas, surtindo diversos efeitos na apuração do lucro real, uma vez que este é calculado a partir daquele. Em função desse cenário, muitas dúvidas começaram a surgir entre os operadores do direito tributário, que começaram a se debruçar sobre o assunto e perceberam que era necessário primeiro compreender bem o novo fenômeno contábil para então compreender os efeitos deste na tributação.