O trabalho está voltado a demonstrar que a omissão inconstitucional, especialmente a omissão do legislador, pode e deve ser objeto de controle judicial efetivo, sobretudo no caso concreto, quando se trate da viabilização do exercício de direitos subjetivos constitucionalmente conferidos aos cidadãos. Nesse sentido, pode ele ser visto também como um estudo em torno da exigibilidade, pela via judicial, dos direitos subjetivos constitucionais.