Com a experiência anterior do cargo de delegado de polícia e sempre querendo exercitar os conhecimentos de Direito, o autor passou a advogar, e sempre dedicando-se aos assuntos de trânsito, área que mais se interessou porque envolve diretamente a aplicação do poder de polícia por parte da Administração Pública através de seus órgãos executivos de trânsito contra os administrados com a aplicação de autuações e penalidades de multas e outras, decidiu realizar o presente livro, para o que, pesquisou muito e estudou as normas respectivas (Código de Trânsito Brasileiro Leis nº 9.503/97, e nº 9.602/98, as resoluções do CONTRAN vigentes com o novo Código e relacionadas com os temas abordados e, demais legislações pertinentes), fazendo comentários e análises a respeito e concentrando tudo em um só volume, dividira-o em três capítulos: I Da Infração; II Da Multa; e III Do Recurso, denominando-o de Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos. Incluiu ainda, um apêndice para inserir normas e complementações relacionadas ao conteúdo do livro. Tendo a obra alcançado seus objetivos com a sua grande aceitação e aquisição pelo público em geral, o autor continuou publicando novas edições, sempre revisadas, atualizadas e ampliadas, chegando-se a presente que já é a quarta. Nesta edição, tendo em vista as publicações das últimas Resoluções do CONTRAN, as quais estabeleceram alterações importantes em determinados itens, com consequências diversas no relacionamento entre Administração Pública através de seus órgãos executivos de trânsito e proprietários e condutores de veículos em geral, no que tange a fiscalização por radares, notificações, multa à pessoa jurídica e prescrição da punição, etc., o autor achou por bem transformar os três capítulos originais que compunha o livro, para catorze, a fim de dar-lhes mais praticidade e facilidade na localização do assunto de interesse do leitor para melhor esclarescê-lo, contando ainda com um amplo índice alfabético-remissivo. Esperamos que este livro continue sendo muito útil como tem sido, o qual tem como objetivo auxiliar e oferecer subsídios, servindo aos advogados, autoridades de trânsito e judiciárias, membros de JARIs, agentes da autoridade, despachantes policiais, proprietários de veículos e condutores. E, também, com certeza, para consultas e esclarecimentos de dúvidas pelas pessoas, com relação às infrações e suas consequências, no dia-a-dia atribulado do trânsito