Os mais de 23 anos de receitas da União desvinculadas de despesas que o constituinte originário pretendeu compulsórias, por instrumento surgido com a nota da provisoriedade, lançam luzes sobre o mecanismo constitucional da desvinculação de receitas, suas causas e consequências. A DRU acaba por modificar o modelo de discriminação de receitas estipulado pelo constituinte originário, com possíveis repercussões na monta dos recursos destinados a cada ente federativo, e assim ao pacto federativo, realoca recursos destinados a áreas que a Constituição reputou prioritárias, com possíveis reflexos sobre direitos fundamentais e tem repercussões sobre as espécies tributárias cujas receitas dissocia das finalidades originalmente estipuladas. Que a obra sirva de referência e incentive os debates acerca da temática da desvinculação constitucional de receitas.