Neste trabalho, traça-se um confronto entre as idéias positivistas e progressistas sobre a cisão da sentença de mérito, possibilitada pelo acréscimo do § 6º, do art. 273, do CPC, demonstrando que a efetividade e a celeridade do processo, tão desejadas, não são sinônimos de insegurança e, tampouco, de injustiça ou de pressa, mas de uma prestação de um serviço público, que pela característica da imprescindibilidade e necessidade, deve levar em consideração o anseio do jurisdicionado, na solução definitiva do conflito de interesses instalado. É chegado o momento de parar de tentar satisfazer o interessado apenas com sentenças e decisões que definam a titularidade do direito controvertido. É imperioso que o Poder Estatal realize, efetivamente, a entrega do Direito, por meio de uma execução célere e eficaz, coibindo abusos e contumácias indesejadas.