A introdução da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) na década de 1990 suscitou desconfiança sobre sua eficácia. Em seu ineditismo, gerou dúvidas sobre sua natureza jurídica, a principiologia aplicável e a competência para seu processamento. A compreensão do quadro normativo da LIA foi desafiada com a edição da Lei n.º 14.230/2021, responsável por alterar seu conteúdo original, restringindo-o significativamente. A obra que se oferece ao leitor sustenta que a Lei n.º 14.230/2021 trouxe ganhos consideráveis em termos de aplicabilidade e de segurança jurídica ao expressamente identificar a persecução judicial dos atos de improbidade como sujeita ao regime do direito administrativo sancionador, numa perspectiva garantista, em moldes semelhantes ao direito penal. A consensualidade, estabelecida no acordo de não persecução cível, é compreendida como representativa de ganhos em termos de respeito ao devido processo legal. [...]