"O processo civil brasileiro foi objeto de profusas alterações legislativas nos últimos anos. De fato, uma série de projetos de leis foram aprovados, implementando-se várias modificações no CPC. Só para se ter uma noção, é importante registrar que mais de uma centena de artigos foram modificados no Código. As modificações no CPC são muito bem-vindas na exata medida em que procuram adaptar o instrumento judicial às modernas tendências. As alterações, com efeito, têm por suporte o princípio da efetividade processual. Procura-se, desse modo, construir um processo judicial que produza resultados efetivos, isto é, que produza os resultados esperados pelo usuário da atividade jurisdicional. (...) Dentre as várias alterações que foram realizadas no Código de Processo Civil, ganha especial destaque a realizada pelo legislador por intermédio da Lei nº 11.232/05. Na verdade, a referida Lei, dentre outras modificações, estabeleceu um novo procedimento para o cumprimento judicial das obrigações pecuniárias, sincretizando as fases cognitiva e executória num único instrumento judicial."