O aumento da expectativa de vida da população mundial, fortemente impulsionado pelo desenvolvimento científico e tecnológico, justifica e torna imperioso o estudo do Direito do Idoso, que não se limita ao Estatuto do Idoso. Desse modo, este deve se realizar de forma criteriosa, levando-se em conta os dispositivos já existentes no ordenamento brasileiro, visando desenvolver uma base principiológica para a aplicação dos direitos dos idosos, garantindo maior aplicabilidade e instrumentalidade. Destarte, aquelas disposições que contrariarem os princípios constitucionais, destacadamente as presentes no Código Civil, terão sua validade questionada. A criação pontual de novas leis não é capaz de garantir sozinha a proteção aos direitos dos idosos, vez que grande parte delas se tornaria, em pouco tempo, obsoleta.