A presente obra tem por objetivo estudar a faculdade da iniciativa probatória do juiz no processo penal. A pergunta que se busca responder é se a faculdade da iniciativa probatória pelo juiz tem respaldo no Processo Penal disciplinado na Constituição da República. Para alcançar os fins buscados, haverá uma breve incursão sobre os elementos históricos entre os sistemas acusatório, inquisitório e misto, além das concepções da Constituição Federal de 1988 e do Estado Democrático de Direito e, igualmente, enquanto sistema em si. Ao longo do artigo, a iniciativa probatória do juiz penal é identificada como um importante entrave à efetivação do sistema preconizado na Constituição da República. A discussão volta-se, então, a encontrar meios de retirar da legislação infraconstitucional a autorização para a gestão da prova pelo magistrado, conferindo às partes a exclusividade da iniciativa probatória.