LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) Comentada artigo por artigo CONFORME Lei 13.505/2018 - Atendimento policial e pericial especializado à mulher Lei 13.641/2018 - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência Lei 13.642/2018 - Atribui à PF a investigação de crimes que propaguem ódio ou aversão às mulheres Chegamos à 7.ª edição do nosso "Violência Doméstica", agora em nova casa. Este trabalho, que, desde o ano de 2006, procurou discutir a Lei 11.340 e as dúvidas suscitadas pelo estatuto, acabou por merecer o reconhecimento da doutrina e jurisprudência - fato que se confirma em face de suas reiteradas reedições -, o que nos animou a seguir adiante. A obra, desta feita, se encontra atualizada com a Lei 13.641/2018, que define o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com a Lei 13.642/ 2018, que atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem ódio ou aversão às mulheres, e com a Lei 13.505/2017, que dispõe sobre atendimento policial e pericial especializado à mulher, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Além disso, aportes de cunho doutrinário e jurisprudencial foram acrescidos à última edição. Aproveitamos para agradecer a confiança que - mais uma vez - nos é depositada pelo editor Ricardo Didier, fundamental para que busquemos o incansável aprimoramento da obra.