O tema do segredo jornalístico ecoa profundamente no campo do processo penal, com grandes discussões não apenas teóricas, mas de atual importância prática para o futuro do direito à informação e para uma necessidade de realização da justiça. É nesse ponto de intersecção ampla liberdade de imprensa e acertamento de uma verdade processual justa que se acirra o debate sobre ser absoluto ou relativo o sigilo da fonte, com apresentação de inúmeras razões favoráveis ou contrárias a essa espécie particular de segredo. O consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da questão está longe de ser atingido, sobretudo porque o status jurídico constitucional do sigilo jornalístico parece protegê-lo de intervenções limitativas do legislador, sempre vistas, politicamente, como espécies de agressão. Este trabalho, portanto, dedica-se a examinar a confidencialidade da fonte de informação jornalística como limite à prova penal no contexto da sociedade contemporânea da comunicação midiática. A tese que ora propomos é que o sigilo da fonte de informação jornalística, regra de direito e garantia fundamental prevista no art. 5º XIV da Constituição Federal brasileira, é um limite à prova no processo penal.