A quadra inicial do século XXI está marcada por um fenômeno social que encontra ancoragem nas novas modalidades de mídia: a superexposição. Não mais basta ter. É preciso mostrar que se tem. Não mais basta ser. É preciso mostrar que se é. A afirmação dos sujeitos decorre menos daquilo que é vivenciado e mais daquilo que se pode provar a terceiros que foi experienciado. Neste sentido, as redes sociais de internet despontam como novas arenas para a busca dos quinze minutos de fama tão difundidos no imaginário coletivo moderno. Riquíssimas fontes de informação, estes sites transformam agora o sem-número de detalhes cotidianos e pessoais de seus usuários, antes perdidos no fundo de memórias falhas, em dados potencialmente perenes e indefinidamente estocáveis. Nossos universos particulares nunca foram tão amplamente visíveis e deliberadamente publicizados. E tudo é prontamente aceito com pouca ou nenhuma hesitação. A cada acesso às nossas contas de Facebook, sem vacilarmos, respondemos a invasiva pergunta: No que você está pensando?. O totalitarismo orwelliano torna-se praticamente obsoleto frente às novas técnicas de domínio das autonomias da vontade. Para o bem ou para o mal, submetemo-nos! E esta é uma submissão a algo que, por conta da própria novidade, ainda não se sabe ao certo o que significa e o que implicará. O certo é que a midiatização da vida pessoal também acarreta efeitos indesejáveis como o aviltamento do direito à privacidade. Não faltam exemplos de relações sociais e profissionais estremecidas evidenciando uma dinâmica em que o controle e a vigilância de pessoas no ciberespaço se configuram como possibilidades reais. Não por acaso, a instrução de processos judiciais também já passa a levar em consideração aquilo que é exposto nestes ambientes. Esta obra enumera diversos casos que ilustram como o Judiciário brasileiro tem se valido destas informações para em seguida debruçar-se filosoficamente sobre este fascinante cenário de considerável ineditismo.