A Cofins, criada para substituir o Finsocial, acabou por constituir-se num cipoal de disposições, cujas sucessivas e, não poucas vezes, contraditórias explicações oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil terminam por torná-la objeto de inúmeras discussões administrativas e judiciais. É um tributo que gera particular insegurança jurídica ao contribuinte por sua complexidade e pouca clareza. O XXXVIII Simpósio objetiva discutir os pontos mais polêmicos da incidência com autores que são reconhecidos especialistas na matéria. Pela primeira vez, a abertura do Simpósio será realizada pelo eminente Professor Humberto Ávila, agradecendo, nesta ocasião, ao Ministro José Carlos Moreira Alves, que durante 30 (trinta) anos proferiu a Conferência inaugural dos eventos anteriores. Nestes 38 anos de Simpósios, que são realizados no mesmo modelo desde 1976, esperam seus organizadores haja os mesmos efeitos fecundos dos Simpósios anteriores, com o debate altaneiro de posições diversas em ambiente de respeito e convivência sadia, o que permite sempre conclusões que têm auxiliado a formulação da jurisprudência administrativa e judicial do país. A Cofins, criada para substituir o Finsocial, acabou por constituir-se num cipoal de disposições, cujas sucessivas e, não poucas vezes, contraditórias explicações oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil terminam por torná-la objeto de inúmeras discussões administrativas e judiciais. É um tributo que gera particular insegurança jurídica ao contribuinte por sua complexidade e pouca clareza. O XXXVIII Simpósio objetiva discutir os pontos mais polêmicos da incidência com autores que são reconhecidos especialistas na matéria. Pela primeira vez, a abertura do Simpósio será realizada pelo eminente Professor Humberto Ávila, agradecendo, nesta ocasião, ao Ministro José Carlos Moreira Alves, que durante 30 (trinta) anos proferiu a Conferência inaugural dos eventos anteriores. Nestes 38 anos de Simpósios, que são realizados no mesmo modelo desde 1976, esperam seus organizadores haja os mesmos efeitos fecundos dos Simpósios anteriores, com o debate altaneiro de posições diversas em ambiente de respeito e convivência sadia, o que permite sempre conclusões que têm auxiliado a formulação da jurisprudência administrativa e judicial do país.