O direito processual civil vem passando por profundas mudanças desde a última década que primam pela celeridade e coerência da prestação jurisdicional, possibilitando uma resposta do Poder Judiciário mais rápida, mais eficaz e, conseqüentemente, mais justa. Esse ciclo de mudanças operou-se também no plano da execução civil, que hoje não é mais processada de forma autônoma, tendo havido, portanto, um rompimento com a tradição romana. A nova forma de execução foi disciplinada pelas Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, cujos aspectos são analisados de forma crítica nesta obra, que reúne processualistas renomados e expoentes da nova geração de estudiosos em torno de uma homenagem ao mestre Donaldo Armelin.