Ao oferecer à releitura esta Rebelião, continuo a acreditar que o sistema Justiça no Brasil ainda não mereceu a profunda reforma estrutural que a converterá no serviço estatal dinâmico, ágil, eficiente como determina a Constituição da República. Mas o Brasil está a caminho. Não é fácil impor mudanças num universo resultante de uma formação jurídica ainda anacrônica, pois centrada na capacidade de memorização. Basta verificar como se desenvolvem os concursos de seleção de quadros para as carreiras jurídicas: testes de capacidade mnemônica. Exige-se do candidato a cultura enciclopédica resultante de conhecer toda a normatividade, toda a doutrina e toda a jurisprudência produzida pelos quase cem tribunais da República. Por isso é que, simultaneamente às reformas de base que virão de um órgão de planejamento como o CNJ, cujas composições oscilam quanto à consciência do próprio papel ? e isso é compreensível num colegiado que tem apenas dez anos ? cada juiz brasileiro pode, em seu microcosmos, aperfeiçoar a concretização do justo. Essa a Rebelião a que se conclama o julgador nesta República tão necessitada de zelo, carinho pelo interesse coletivo, compreensão magnânima das necessidades do semelhante, amor à causa pública e, acima de tudo, ética irrepreensível. Não é a revolta contra a situação, nem a inércia resultante do desalento. 'O revoltado, no sentido etimológico, é alguém que se rebela... Contrapõe o que é preferível ao que não o é. Nem todo valor acarreta a revolta, mas todo movimento de revolta invoca tacitamente um valor'.2 O valor que pode instigar uma rebelião é o da dignidade humana levada a sério.