Faz uma minuciosa análise jurídica e econômica do modelo regulatório do Sistema de Telecomunicações no Brasil, enfatizando as atribuições do órgão regulador. O autor faz uma análise dos instrumentos legais, a Emenda Constitucional n. 08 e a Lei de Telecomunicações, que se constituíram no marco regulatório do setor, após a privatização da antiga Telebrás, bem como nos modelos contratuais e das regras que sobre eles incidem, que regem a relação jurídica entre o Estado, por intermédio do órgão regulador, e o concessionário privado prestador do serviço público. Enfatiza o autor das atribuições e a natureza jurídica da Anatel, examinando sua interface com o órgão responsável pela Defesa de concorrência no Brasil ( o CADE), bem como verifica a compatibilidade do modelo jus-econômico adotado no Brasil relativamente às exigências internacionais no setor de telecomunicações, cotejando as atribuições do órgão regulador frente à regulamentação internacional do setor realizado pela OMC no Anexo 1B da Ata Final da Rodada Uruguai, inserida no Tratado de Marraqueche.