CAPÍTULO SEGUNDO. A MISSÃO DO DIREITO PENAL E SUA RELAÇÃO COM OS FINS DA PENA E A MEDIDA DE SEGURANÇA. (por Miguel Olmedo Cardenete) Introdução A missão do Direito Penal a partir da ótica da estrutura e função da norma penal As distintas vertentes sobre a estrutura da norma penal e a sua função Críticas e posição adotada Cabe atribuir ao Direito Penal a missão de velar pela vigência das normas no lugar de proteger bens jurídicos? Considerações sobre o tema Pressupostos desta teoria: mundo cognitivo frente ao normativo; individuo versus pessoa Deslocamento do protagonismo do bem jurídico como objeto de proteção penal Análise crítica à consideração esboçada.