A Lei Eloy Chaves de 1923, que instituiu a caixa de aposentadorias e pensões dos ferroviários, foi editada em período conturbado da história nacional. Em meio a crises políticas, sociais e econômicas, essa lei, que é considerada o marco inicial da previdência social brasileira, pode ser vista como excepcional para o período, porque se apresenta, pelos seus contornos jurídicos e motivações políticas, muito mais como uma norma dirigida a servir a uma categoria profissional específi ca e vital para a economia brasileira, do que uma legislação seminal de um sistema previdenciário a ser implantado no país. Fabiano Segura analisa neste livro as razões da edição da lei para compreender as nuances que presidiram sua elaboração, envolvido todo o contexto histórico da época, a fi m de desmistificar seu caráter precursor na história dos direitos sociais do país. FABIANO FERNANDES SEGURA, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mestre em Ciências Sociais pela Unesp- Araraquara, é Procurador Federal com atuação no contencioso previdenciário.