As palavras ganham vidas próprias e autônomas nos olhares de cada intérprete, livres, sem donos ou regras. Não é diferente quando se interpreta uma lei. Neste caso, pode-se valer das técnicas estudadas nas páginas dos livros acadêmicos de hermenêutica, escolhendo-se a interpretação mais adequada para aproximar o arcabouço normativo em análise do resultado que se deseja aplicar. E não faltarão métodos e tipos apropriados de interpretação, a exemplo da gramatical, lógica, sistemática, histórica, teleológica, axiológica, sociológica, literal, restritiva, extensiva, dentre outras. A nova legislação trabalhista, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na forma da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, pretendeu revogar o histórico e fundamental sistema jurídico de proteção ao trabalhador, transformando o trabalho em coisa a ser apropriada pelo menor preço. Mas, independentemente dos quereres dos empregados e dos empregadores brasileiros, a Reforma Trabalhista produzirá efeitos imediatos no mundo do trabalho, no relacionamento intersindical, na leitura dos princípios que norteiam o direito ao trabalho e na própria tramitação do processo trabalhista. Daí a importância de se registrar em livro um permanente olhar interpretativo sobre a Lei 13.467/17, pois, como legislação ordinária que é, deve ser compreendida segundo o prisma constitucional, convencional e do re