O autor examina o pensamento de alguns Códigos, sobre tópicos de máxima relevância. Efetivamente, dá a devida importância à evolução do Concurso de Pessoas dentro do direito comparado e no direito brasileiro. Compara o Código Criminal do Império - 1830, o Código Republicano de 1890. Analisa os Projetos de Reforma do Código Penal de Vieira de Araújo, Galdino Siqueira, Sá Pereira, além da Consolidação das Leis Penais. Examina, ainda, o Projeto Alcântara Machado e o Código Penal de 1940, além do Código Penal de 1969 e a Reforma que trouxe a Lei n. 7.209, de 11 de julho de 1984. Dá ênfase às Teorias Unitária, Dualística e Pluralística. Examina a figura da autoria, da co-autoria e da co-participação. Examina, finalmente, a natureza jurídica da participação, além da autoria mediata e da co-participação por omissão.