Até onde pode ir a autogestão? É essa a pergunta fundamental acerca da legalidade das cooperativas de trabalho. Pois a cooperativa pe a forma jurídica típica da autogestão. A Recomendação n. 193 da Organização Internacional do Trabalho reconhece que as Cooperativas operam em todos os setores da economia e que devem se beneficiar de condições que não sejam menos favoráveis do que as concedidas a outras formas de empresa e de organização social. Apesar disso, medidas preventivas à precarização do trabalho podem negar às cooperativas prestadoras de serviços?