A Lei 10.741, de 1.° de outubro de 2003, ao criar o Estatuto do Idoso, na verdade, deu vida a uma coletânea de normas das mais diferentes espécies legislativas. Houve, por assim dizer, uma fusão de princípios buscados na Constituição Federal e em Códigos, Leis Ordinárias, Decretos, Regulamentos e Normas Técnicas. O Estatuto foi uma inovação ao lembrar - com energia inclusive - a imagem do idoso. No curso de seu desenvolvimento, princípios maiores, conhecidos e consagrados, repetiram-se à saciedade. A construção da Lei 10.741/2003 atendeu a um caráter misto, pois recordados/relembrados que foram os princípios mais relevantes e já conservados na memória coletiva. As inovações trazidas pelo Estatuto vieram no momento exato dos vários questionamentos, tutelando os direitos fundamentais dos idosos. O propósito desta obra é auxiliar, facilitar e interpretar reflexivamente esta lei especial. Para tanto, foi realizada análise de artigo por artigo do Diploma Legal, sendo de consulta obrigatória para todos aqueles que desejam conhecer os direitos fundamentais das pessoas idosas.