Este trabalho, que se reveste de conotações ensaísticas, cuida do instituto jurídico da decisão, que recebe no paradigma do Estado Democrático de Direito significância diferenciada da conceituação encontrada nos padrões teóricos da dogmática analítica comprometida com as escolas que orientavam o pensamento jurídico até a eclosão do movimento constitucionalista dos fins dos anos 70 do séc. XX aos nossos dias. Entretanto, a dissipação dos estoques da eticidade com radicalização das diferenças marcantes da modernidade exigiu a conjectura de novo paradigma esclarecido por uma teoria constitucional do direito em bases de processualidade discursiva dos conteúdos de validade e legitimidade das decisões tomadas a partir de um status democrático a ser considerado como espaço de testabilidade incessante das pretensões de certeza (coerção) institutiva da normatividade (ordenamento jurídico).