O advento do Estado Democrático de Direito trouxe consigo a constitucionalização dos direitos; cenário que permitiu às Constituições portarem um sistema aberto de princípios e regras, permeável a valores jurídicos supra positivos, no qual as idéias de justiça e de realização dos direitos fundamentais têm papel central na constante evolução da sociedade. Os valores consagrados na Constituição Federal de 1988, além de permearem todo o arcabouço legislativo infraconstitucional, servem de orientação para a aplicação dessas regras. Dentre os valores fundamentais, o constituinte brasileiro elegeu o princípio da dignidade humana como valor preponderante.