A doutrina sempre tratou do ônus da prova tomando por base litígios envolvendo particulares. Nas causas em que o cidadão brasileiro litiga em fase do Estado, contudo, é premissa consensualizada a existência de um desequilíbrio de forças, em razão dos privilégios processuais e que goza a Administração Pública. Os tribunais aceitam, no entanto, que o cidadão seja gravado com o ônus da prova, em virtude da chamada presunção de legitimidade dos atos administrativos. Examina-se, no presente trabalho, o tratamento dispensado às partes nesses litígios, com destaque para a discussão acerca da distribuição do ônus da prova e sobre os efeitos processuais da presunção de legalidade dos atos administrativos à luz do modelo constitucional de processo justo. Para responder à questão central do trabalho, que gravita em torno da distribuição do ônus da prova nos litígios envolvendo a Administração Pública, a investigação compara as diversas teorias, analisando o artigo 333 do Código de Processo Civil brasileiro, por inexistir em nosso país uma lei processual autônoma voltada para a tutela do direito material público. Debruça-se, igualmente, sobre a relação entre ônus da prova e o estândar da prova, examinando-se a conveniência de se reduzir as exigências legais de prova em nome da tutela judicial efetiva.