Trata-se de obra que aquiesce à premissa de que o Direito não pode ser dissociado da Moral e à conclusão que insere e racionaliza valores morais na atmosfera jurídica. A jurisdição constitucional, nesse sentido, cumpre seu papel e legitima-se perante o meio social, ao utilizar métodos de argumentação jurídica, os quais devem ser particularmente respeitados, no Brasil, por ocasião da análise dos atos de improbidade administrativa. Paralelamente, a Constituição não é apenas o principal texto jurídico de um Estado, dotado de força normativa e normas imperativas, já que também representa, fundamentalmente, as mais diversas linhas do conhecimento humano e é norteada por evidente sentido axiológico. Baseada em tal contexto pós-positivista, esta obra discorre a respeito da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e oferece, inicialmente, panorama geral do referido diploma normativo para, logo depois, especificar o objeto de estudo nas modalidades e nas sanções nela contidas. Finalmente, aponta para a necessidade de ser estabelecido procedimento tendente a apurar a efetiva ocorrência de atos ímprobos e, passo seguinte, apresenta outra contribuição, no sentido de racionalizar a aplicação das penalidades da Lei da Improbidade Administrativa, com o necessário uso da Regra da Proporcionalidade.