A partir de uma primorosa pesquisa, dotada de incomum rigor científico, a autora irá conduzir o leitor por esses caminhos, difíceis e não raramente enganosos caminhos, dos grandes sistemas penais. Estabelecendo, como é de bom tom, já no princípio, o que entende por sentido, fundamento e função, a autora passa a uma leitura interessada dos modelos clássico, neoclássico e finalista de crime, para, então, chegar ao estado atual da arte e à análise dos modelos contemporâneos de Claus Roxin (funcionalista) e de José de Faria Costa (onto-antropológico). Destaca a autora - e bem - a importância das noções de pena e ilícito na fundamentação do direito penal e, por consequência, nas suas diferentes dimensões de legitimidade. Após cuidadosas e ponderadas críticas ao pensamento funcional de Roxin, posiciona-se em favor de uma compreensão onto-antropológica do direito penal, de um direito penal fundado no ilícito material, aqui entendido como ruptura da relação matricial onto-antropológica de cuidado-de-perigo, dogmaticamente traduzida pelos signos próprios da ciência jurídico-penal.