O "Tratado de Direito Privado", do insuperável Pontes de Miranda, é a mais notável obra de ciência no mundo jurídico. Explicita estudo do direito privado sob a constitucionalização de 5 de outubro de 1988, com obediência a programa rigorosamente lógico-científico. Sua fonte mais extensa foi o Código Civil, que regula os fatos de que resultam direitos e deveres de ordem privatística pessoal ou real.