A obra trata das relações entre Direito e tempo, contextualizando o tema histórica e juridicamente, com vistas a definir e classificar o tempo jurídico. Discorre sobre a homologação a partir da definição do conceito (semanticamente), seguida da análise estrutural das normas jurídicas onde se alojam a homologação expressa e a suposta homologação tácita (sintaticamente) e, por último, como são empregadas pela doutrina e pela jurisprudência (pragmaticamente). Ao final, sustenta que a homologação tácita é fato jurídico (antecedente) de uma das normas de decadência, conforme o art. 150, § 4º, CTN. O livro afigura-se como o resultado de profundos estudos, cujo método adotado é o construtivismo lógico-semântico.