A preocupação com a humanização do sistema prisional é antiga havendo muitos estudos a respeito, ademais de normas internacionais e nacionais. Malgrado estudos revelem que o encarceramento em estabelecimentos penais tenha se iniciado com a House of Correction, edificada em Londres, no ano de 1552, a humanização das penas e consequente transformação da prisão como forma de cumprimento das sanções só apareceu após a obra de Beccaria Dos delitos e das penas. Porém, são recentes as iniciativas quanto ao tratamento específico que deve ser experimentado conforme a condição de gênero, notadamente tendo em conta as especificidades e necessidades da mulher presa. A maior participação social, política e econômica da mulher, promoveu o aumento e a multiplicidade da ação criminosa feminina: colocou-a na cena do crime, ao lado do homem, fenômeno que, em consequência, incrementou a população carcerária feminina.