A obra estudará em três partes os dados jurídicos fundamentais da acção administrativa, depois a organização administrativa, que define o quadro concreto de tal acção; finalmente a terceira parte exporá as formas que ela assume.IV. Desde as primeiras páginas de qualquer obra de direito administrativo é-se levado a citar acórdãos da jurisprudência. Por isso é preciso advertir o leitor não iniciado:1.° - de que a jurisprudência desempenha no direito administrativo um papel muito mais criador do que em direito privado;2.° - de que existe uma organização jurisdicional especializada no julgamento dos processos relativos ao direito administrativo, a qual tem no topo o Conselho de Estado;3.° - de que, para determinar os limites entre a competência dos tribunais ordinários e dos tribunais administrativos, há um tribunal especial, o Tribunal de Conflitos.V. O leitor encontrará na presente obra alusões a matérias que, no estado dos programas, se estudam no terceiro e quarto anos; deve estar esclarecido de que:1.° - a acção da Administração se exerce através de pessoas singulares, os agentes públicos, regidos por estatutos muito diversos, mas dos quais a maioria possui a qualidade de funcionário público;2.° - essa acção exige um considerável acervo de bens de toda a espécie, sendo os mais importantes os do domínio público.