Aqui são tratados os mais variados tópicos da matéria disciplinar substantiva. O conteúdo é dividido em três partes, a saber - Tópicos gerais, Transgressões disciplinares e Infrações disciplinares por improbidade administrativa. Contém, assim, material científico-jurídico de substancial serventia para todos aqueles que, como acusador, julgador, defensor ou parecerista, envolvam-se em questões dessa natureza.