Após mais de quatro anos de tramitação legislativa, o Brasil tem um novo Código de Processo Civil: o primeiro Código de Processo Civil publi- cado em regime democrático; o primeiro código, tout court, cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático. Como não poderia deixar de ser, este Curso vem completamente refeito. E' preciso construir, a partir de agora, o sistema do processo civil brasileiro - inclusive do processo coletivo. Embora o CPC-2015 não se dedique ao processo coletivo, não se pode ignorar uma circunstância histórica que o torna bem diferente dos ante- riores códigos brasileiros de processo: este é o primeiro código que nasce pressupondo a tutela coletiva, incorporando uma boa parte de técnicas pro- cessuais antes previstas apenas para o âmbito coletivo e trazendo inúmeras inovações que podem aperfeiçoar bastante a tutela de direitos coletivos. Não é exagero dizer que o CPC-2015 rompe com um dogma da dou- trina brasileira, segundo a qual a legislação individual é inadequada ao sistema coletivo. Agora, muito ao contrário, o CPC passa a ser visto como importante instrumento normativo que, em muitos aspectos, sobretudo em relação às normas fundamentais, coordena-se com o microssistema da tutela jurisdicional coletiva em um diálogo de fontes. Parece-nos que agora a doutrina brasileira terá de ajudar a reconstruir o processo coletivo a partir do CPC-2015, e não a despeito dele.