POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA GERAL DO AFETO? Desejamos que se reconheça à ciência do Direito das Famílias, e em particular ao afeto, o direito de ser ciência, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentais, que podem ter excelentes propósitos, mas padecem por absoluta atecnia. Ao apresentar um consistente enquadramento teórico para a afetividade, viabilizamos que a utilização das categorias do Direito das Famílias ganhe uma melhor técnica, ao mesmo tempo em que se confere maior segurança nos julgamentos e instrumentos mais adequados para a solução das lides e construção de novas teses. Eis o objetivo sincero desta Teoria Geral do Afeto. Mais do que isso: a proposta apresentada é a de que, em um ambiente de reflexão conjunta a partir das discussões aqui apresentadas, possamos separar uma fase de um direito das famílias romântico para um novo momento de um direito das famílias enquanto ciência.