A ideia de ter no ordenamento jurídico brasileiro o voto facultativo como regra constitui o desejo daqueles que veem no regime democrático um modelo de governo em que se privilegia a soberania popular. Tal abordagem torna-se ainda mais relevante nos dias atuais, quando a evidente crise de representatividade enfrentada pelo país, estimulada pelos recentes escândalos de corrupção na política, tem lançado luz sob as discussões em torno da democracia e das diversas formas de participação popular. Nessa perspectiva, o autor propõe-se a defender, de maneira crítica e fundamentada, a facultatividade do voto como um atributo da soberania popular, lastreando-se em excelente referencial teórico que justi?ca a conversão do voto obrigatório em voto facultativo no Brasil.