As empresas estatais integram a noção de Estado empresário, que se desenvolveu em economias capitalistas. Destinam-se à intervenção do Estado no domínio econômico e à prestação de serviços públicos, de forma a permitir uma atuação estatal mais célere do que a convencional. É consequência natural, portanto, que as empresas estatais destinadas à exploração de atividades econômicas sejam submetidas a um regime jurídico mais próximo da iniciativa privada. Assim, a Emenda Constitucional nº 19/98 acentuou a distinção existente entre as estatais interventoras no domínio econômico e as prestadoras de serviço público, estas últimas sujeitas a um regime jurídico mais próximo do direito público. O presente trabalho propõe uma tipologia para as estatais brasileiras e examina, segundo modernos métodos de interpretação constitucional, conceitos de direito privado e princípios de direito público, as variáveis do regime jurídico aplicável a essas entidades, tendo em vista as suas especificidades.