O autor vale-se da oportunidade da aprovação do novo Código Civil Brasileiro a fim de cotejá-lo com o anterior como condição fundamental de análise do tema da simulação. Centrado no enfoque do assunto, busca suas origens mais remotas no direito romano, disseca as várias teorias e doutrinas no envolver dos séculos, fixando-se nas discussões e controvérsias que nasceram entre os doutrinadores pátrios e estrangeiros. As discussões profícuas servem de âncora à análise do trabalho, facultando ao autor a oportunidade de tecer considerações a respeito desta ou daquela corrente doutrinária. Absorve conceituações como termômetro ao seu próprio convencimento, especialmente na esfera dos atos, fatos e negócios jurídicos, à qual dedica acurada análise. Fundamenta seu trabalho em sólida pesquisa doutrinária, desde Teixeira de Freitas e Clóvis Beviláqua até os modernos e atuais estudiosos do assunto, abordando um tema tão importante e que relativamente pouco interesse tem despertado nos estudiosos atuais da área do Direito. Colacionou algumas decisões superiores conflitantes ante a incerteza de algumas conceituações doutrinárias embasadas no revogado Código Civil de 1916.