A 11ª edição da obra Processo Penal está revista, ampliada e atualizada com a Lei 14.365, de 2 de junho de 2022, que, além de alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, também modificou o Código de Processo Penal, acrescentando-lhe o art. 798-A, que passou a prever, com três exceções, a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro do ano subsequente. Não houve acréscimos de itens ou subitens nessa edição. Mas, em todos os capítulos, os itens existentes foram atualizados e, em vários deles, houve acréscimo de conteúdo. As principais mudanças estão no capítulo 10, sobre provas, e no capítulo 15, sobre recursos.