Quando uma pessoa pode ser abordada e revistada pela polícia em vias públicas de livre circulação? Essa questão é dotada de especial centralidade para o exercício da cidadania e do policiamento em um Estado de Direito. Definir quando, como e por que um cidadão pode/deve ser abordado e revistado no espaço público não é uma questão exclusivamente tático-profissional. Ao revés, sob a perspectiva jurídica, a questão é tanto central quanto desafiadora. Afinal, à luz da doutrina do uso proporcional/progressivo da força, é necessário viabilizar a intervenção policial diante de indícios de infração penal ou de dano iminente a terceiros. Todavia, diante da tutela constitucional aos direitos à liberdade e à privacidade, não é viável autorizar a execução generalizada e exploratória da medida. Logo, é necessário que o Direito estabeleça requisitos que viabilizem a intervenção policial, porém sem permitir excessos e desvios, sobretudo em face de grupos vulnerávei [...]