Tempos modernos. A profecia de Chaplin está consumada. Acordamos, nos alimentamos, nos divertimos, trabalhamos e vamos dormir cercados – e o mais grave – dependentes – de máquinas. Não necessariamente grandes, como as do filme da década de 30. Pequenas em sua maioria, mas praticamente onipresentes. O Big Brother – descentralizado – vaticinado por George Orwell, também é realidade na vida de qualquer portador dos chamados smartphones. Em qualquer ambiente, público ou particular, cresce a concentração das pessoas em direção dos onipresentes small (pelo tamanho) brothers, ou smartphones. Mais do que isso, pesquisas indicam que – cada vez mais – tem aumentado a dependência desses aparelhinhos (nomofobia). Cabeças curvadas e olhares na telinha durante almoços, reuniões em família, jantares “românticos” e, também, no ambiente de trabalho que, atualmente, é transportado para onde quer que se vá. A dependência – adquirida voluntariamente – relacionada aos atos mais comezinhos do dia a dia pode, e deve, ser encarada como problema de saúde pública (nomofobia). Entretanto, e quando esta dependência é derivada de imposição? Sendo decorrente de exigências ligadas ao de contrato de trabalho? Quais os limites para uso de meios informatizados como ferramentas de produção no meio ambiente de trabalho? Mais importante, quais os reflexos do uso exagerado dos citados meios informatizados na saúde do trabalhador? O trabalhador tem direito à desconexão? O presente trabalho guarda a pretensão de apresentar alguns indicativos de resposta a estes questionamentos.