O Tratado Sobre as Pessoas em comentário ao Código Civil analisa cada dispositivo constante dos artigos que tratam da Personalidade em nosso atual Código Civil sob as perspectivas: Internacional (pela enumeração dos Tratados e Convenções de que nosso País é signatário além de outras de curial importância pela natureza dos Direitos que tutelam, bem como de textos constitucionais e infraconstitucionais estrangeiros que abordem os mesmos temas e ainda textos internacionais de especial importância histórica); Histórico - jurídico em planos Constitucionais - vez que é principalmente nessa matéria que o Direito Civil intersecta o Direito Constitucional (pela enumeração dos dispositivos referentes às pessoas em todas as Constituições que regeram o nosso Sistema de Direito, a começar pela Constituição Imperial de 1824 e ainda dos dispositivos afins existentes em algumas Constituições estrangeiras cujos sistemas de Direito se assemelham ao nosso) e em planos de Direito Civil positivo, em termos Nacionais.