Magno resolveu trilhar o caminho de conjugar o conhecimento teórico com sua prática profissional como servidor de carreira da Agência Nacional de Cinema (ANCINE), a agência reguladora federal responsável pela regulação e promoção da indústria audiovisual em nosso país. Dentro desse universo, aprofundou a discussão na temática tributária acerca da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) criada pela Medida Provisória 2.228-1/2001. O trabalho trata, em primeiro lugar, do modelo de interpretação do Direito Tributário a partir da hermenêutica filosófica. Posteriormente, apresenta a configuração da CONDECINE como tributo e o fenômeno da infração regulatória seja pelo mecanismo de fraude às leis e à Constituição, pelo abuso de Direito ou mesmo pelo desvio de finalidade.