A fase preliminar do processo penal sempre foi relegada a um plano secundário pela doutrina nacional. Talvez por sua aparente simplicidade. Talvez por conta de sua suposta dispensabilidade para a propositura da respectiva ação penal. Talvez pela necessária repetibilidade, como regra, dos atos investigatórios em juízo. Talvez por ser realizada essencialmente pelo braço armado do Estado, sob a liderança de um agente público sobre o qual recaem muitos preconceitos. Ou, talvez, ainda todas essas hipóteses. O que causa estranheza, por ser contraditório, é que todas essas razões deveriam justificar exatamente um maior interesse por parte dos doutrinadores e também pelo legislador, vez que é na fase preliminar que a ofensa aos direitos fundamentais do imputado se potencializa. A ideia deste livro surgiu nos debates entre os coordenadores sobre muitos dos temas aqui tratados com o objetivo de resgatar a fase preliminar do processo penal desse purgatório doutrinário e trazer ao debate comprometido constitucionalmente com a garantia dos direitos fundamentais do investigado, como já deveria estar sendo feito, no mínimo, desde a Constituição da República de 1988. Para eliminar qualquer suspeita sobre uma abordagem corporativa dos temas aqui abordados, decidimos convidar doutrinadores de variadas instituições. Desse modo, juízes, delegados de polícia, membros do Ministério Público e advogados tratam dos seus temas com total liberdade e responsabilidade científica. Por esta razão, o leitor observará que alguns posicionamentos chegam mesmo a contrariar interesses classistas policiais. O livro está estruturado em três partes. A primeira reúne os capítulos que versam sobre o que poderíamos chamar de Teoria Geral da Investigação Criminal. Os textos da segunda parte analisam A Estruturação do Cargo de Delegado de Polícia e sua Atuação no Estado Democrático de Direito. A terceira e última parte reúne textos que tratam sobre Temas Específicos da Investigação Criminal. Todos os textos buscam revisitar as tradicionais categorias dogmáticas concernentes à investigação preliminar, norteados pela inarredável necessidade de se equilibrar o princípio instrumental punitivo com o princípio instrumental garantista. A defesa de uma posição garantista, não só dentro da ação penal, mas, em especial, dentro da investigação criminal, tem por finalidade acabar com os resquícios inadequados ao paradigma do Estado Democrático de Direito, mas que, ainda hoje, concorrem e condicionam a atuação de diversos operadores de Direito no Brasil e nem sempre se mostram adequados à proteção dos direitos fundamentais. E o leitor exerce um papel fundamental na consecução desse objetivo. Afinal, participar ativamente desse processo é o desafio que a modernidade impõe a todos nós.