A obra visa estipular um conceito para os direitos fundamentais que identifique tanto as propriedades tidas em comum com todos os direitos, como as propriedades exclusivas que, denotando-lhes a especificidade, justificam o seu agrupamento em fundamentais. Verifica expressivas divergências na forma de normatização dos direitos fundamentais como direitos subjetivos. Demonstra a função que desempenham no Estado de Direito contemporâneo e na Constituição do Brasil de 1988 e classifica os tipos jusfundamentais. Aborda o problema da polissemia da palavra direito no idioma português, traça a distinção entre direito objetivo e subjetivo e relaciona a noção com a categoria dos direitos transindividuais. Apresenta as divisões do conjunto dos direitos fundamentais positivados na Constituição brasileira, segundo determinados traços de diferentes julgados importantes.